Conselho de Normas Internacionais de Auditoria e Garantia (IAASB)
Normas Técnicas de Auditoria Independente
As Normas de Auditoria Independente são um conjunto de normas emitidas pelo International Auditing and Assurance Standards Board (IASSB) da Federação Internacional de Contadores (IFAC).
Eles tratam das responsabilidades gerais dos auditores independentes ao auditar as demonstrações financeiras a fim de emitir um parecer ou relatório, assegurando sua existência, completude e avaliação com o objetivo de aumentar o grau de confiança nas demonstrações financeiras.
Em outubro de 2012, os órgãos profissionais da IFAC na Argentina, Espanha e México assinaram um acordo com o objetivo de obter uma única tradução das normas e pronunciamentos da IFAC para o espanhol chamado Projeto IberAm. O processo de tradução deste Projeto IberAm envolve um Comitê Executivo, composto pelos três membros votantes representando os três países signatários do acordo, assim como a IFAC e a Associação Interamericana de Contabilidade, que participa como observador, e um Comitê de Revisão composto por representantes dos países signatários e outros países latino-americanos.
1
NBC-TA 200
Objetivos gerais do auditor independente e a realização de uma auditoria de acordo com as normas internacionais de auditoria.
2
NBC-TA 210
Concordância com os termos do trabalho de Auditoria.
3
NBC-TA 220
Gestão de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis.
4
NBC-TA 230
Documentação de auditoriad.
5
NBC-TA 240
Responsabilidade do auditor em relação a fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis.
6
NBC-TA 250
Consideração de leis e regulamentos na auditoria de demonstrações contábeis.
7
NBC-TA 260
Comunicação com os responsáveis pela governança.
8
NBC-TA 265
Comunicação De Deficiências De Controle Interno.
9
NBC-TA 300
Planejamento da auditoria de demonstrações contábeis.
10
NBC-TA 315
Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente.
11
NBC-TA 320
Materialidade no planejamento e na execução da auditoria.
12
NBC-TA 330
Resposta do auditor aos riscos avaliados.
13
NBC-TA 402
Considerações de auditoria para a entidade que utiliza organização prestadora de serviços.
14
NBC-TA 450
Avaliação das distorções identificadas durante a auditoria.
15
NBC-TA 500
Evidência de auditoria.
16
NBC-TA 501
Evidência de auditoria – considerações específicas para itens selecionados.
17
NBC-TA 505
Confirmações externas.
18
NBC-TA 510
Trabalhos iniciais – saldos iniciais.
19
NBC-TA 520
Procedimentos analíticos.
20
NBC-TA 530
Amostragem em auditoria.
21
NBC-TA 540
Auditoria de estimativas contábeis, inclusive do valor justo, e divulgações relacionadas.
22
NBC-TA 550
Partes relacionadas.
23
NBC-TA 560
Eventos subsequentes.
24
NBC-TA 570
Continuidade operacional.
25
NBC-TA 580
Representações formais.
26
NBC-TA 600
Considerações especiais - auditorias das demonstrações financeiras do grupo (incluindo o trabalho dos auditores componentes).
27
NBC-TA 610
Utilização do trabalho de auditoria interna.
28
NBC-TA 620
Utilização do trabalho de especialistas.
29
NBC-TA 700
Formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis.
30
NBC-TA 701
Comunicação Dos Principais Assuntos De Auditoria No Relatório Do Auditor Independente.
31
NBC-TA 705
Modificações na opinião do auditor independente.
32
NBC-TA 706
Parágrafos de Ênfase e parágrafos de outros assuntos no relatório do auditor independente.
33
NBC-TA 710
Informações comparativas – valores correspondentes e demonstrações contábeis comparativas.
34
NBC-TA 720
Responsabilidade do auditor em relação a outras informações.
35
NBC-TA 800
Considerações especiais – auditorias de demonstrações contábeis elaboradas de acordo com estruturas conceituais de contabilidade para propósitos especiais.
36
NBC-TA 805
Considerações especiais – auditoria de quadros isolados das demonstrações contábeis e de elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis.
37
NBC-TA 810
Trabalhos para a emissão de relatório sobre demonstrações contábeis condensadas.