Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis

NBC-TA 240

Estabelece as obrigações do auditor no que se refere à fraude em auditoria de demonstrações contábeis.

O auditor deverá obter razoável segurança de que as demonstrações não obtém distorções relevantes, ocasionadas por fraude ou erro. Tendo o auditor os seguintes objetivos:

  • Identificar tais riscos de distorções;
  • Obtenção de evidências suficientes e apropriadas de riscos de distorção proveniente de fraudes. Definindo e implantando respostas apropriadas;
  • Responder adequadamente ante à fraude ou suspeitas, identificadas durante a auditoria.

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